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PÓLO DE MODA SERRA GAÚCHA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por ASSOCIAÇÃO PÓLO DE MODA DA SERRA GAÚCHA, processo nº 901680729, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901680729
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO PÓLO DE MODA DA SERRA GAÚCHA
CNPJ do titular09.269.928/0001-40
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PÓLO DE MODA".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolso (Carteiras de -);Couro (Imitações de -);Mochilas;Peles;Valises;Malas de roupas para viagem;Maletas para documentos;Roupas para animais de estimação;Sacolas de compras;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Bolsas;Bolsas de mão;Capas de peles [pelaria];Cordões de couro;Mochilas escolares;Peles de animais;Praia (Bolsas de -);Bolsas de malhas;Bolsas de viagem;Caixas de couro para chapéus;Estojos de cosméticos [nécessaire];Guarda-chuvas;Móveis (Enfeites de couro para -);Couro curtido;Malas de viagem;Móveis (Capas de couro para -);Bolsas (Armações para -);Guarda-sóis [sombrinhas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901680729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2270
  2. 05/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2252
  3. 05/11/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o regulamento para utilização da marca especificando os produtos que devem ser protegidos de acordo com a classe solicitada, observe que no regulamento apresentado em cumprimento de exigência foram citados "produtos têxteis e de confecção", que não estão contemplados na requerida classe 18. código IPAS136 · RPI 2235
  4. 30/07/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o regulamento de uso da marca coletiva requerida observando que ele precisa conter a identificação da associação requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. código IPAS136 · RPI 2221
  5. 16/04/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE, CONFORME O ART.128 DA LPI, DOCUMENTAÇÃO QUALIFICANDO O REQUERENTE COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DE - OU COMPOSTA POR - ASSOCIADOS PARTICIPANTES (CONTRATO SOCIAL P.EX.). QUANTO AO REGULAMENTO, OBSERVE QUE PRECISA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE INDICANDO SUA QUALIFICAÇÃO, OBJETO, ENDEREÇO, E PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. ESCLAREÇA, NO ART.4º, O TIPO DE PRODUTO A SER ASSINALADO PELA MARCA. SE ACHAR NECESSÁRIO, TRAGA INFORMAÇÕES ADICIONAIS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 19/2013, DISPONÍVEL NO PORTAL INPI. código 090 · RPI 2206
  6. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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Classificação figurativa (Viena)