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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2009 por THE STANDARD BANK OF SOUTH AFRICA LIMITED, processo nº 901679909, nas classes 36. Registro em vigor até 17/04/2028.

Número do processo901679909
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2009
Data da concessão17/04/2018
Vigência até17/04/2028
TitularTHE STANDARD BANK OF SOUTH AFRICA LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ZA

Tradução: "seguindo avante" no idioma inglês

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS; NEGÓCIOS FINANCEIROS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; SERVIÇOS AUXILIARES OU RELACIONADOS AOS CITADOS, INCLUÍDOS NA CLASSE 36.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901679909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180158282 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE STANDARD BANK OF SOUTH AFRICA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ZÍPORA DO NASCIMENTO SILVA POLONIO e nomeado novo representante GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 17/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2467
  3. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120034183 (15/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THE STANDARD BANK OF SOUTH AFRICA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  4. 07/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120034183 (15/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>THE STANDARD BANK OF SOUTH AFRICA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro comprovando que a expressão será utilizada como marca no segmento mercadológico especificado.Retificada a exigência formulada na RPI 2438 de 26/09/2017, uma vez que o Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 não se aplica à exigência formulada.<br /> código IPAS267 · RPI 2444
  5. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120034183 (15/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>THE STANDARD BANK OF SOUTH AFRICA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro comprovando que o sinal é utilizado no segmento mercadológico especificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  6. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  7. 17/01/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA ESPECIFICAÇÃO CONFORME DOCUMENTAÇÃO DE P.U. ACOSTADA AOS AUTOS.MODIFICAÇÕES REALIZADAS NÃO ENSEJAM EM REPUBLICAÇÃO. código 100 · RPI 2141
  8. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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