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REVESTIN TINTAS E REVESTIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2009 por SANCTUS DO BRASIL LTDA, processo nº 901678481, nas classes 01. Registro em vigor até 20/03/2032.

Número do processo901678481
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2032
TitularSANCTUS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular41.516.904/0001-51
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TINTAS E REVESTIMENTOS" \

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Epóxi metálico para reparo;Conservantes para telhas exceto tintas e óleos;Esmalte (Preparações químicas, exceto pigmentos, para fabricação de -);Alvenaria (Produtos para conservação de -), exceto tintas e óleos;Auxiliares (Fluidos para uso com abrasivos);Resinas acrílicas não processadas;Bases [Preparações químicas];Adesivo para revestimento de mural e de tubulação a vapor;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Solventes de goma;Tijolos (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Umidade (Preparações, exceto tintas, à prova de-) para alvenaria;Vernizes (Solventes para -);Goma arábica para uso industrial;Elementos químicos de fissão;Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Resinas sintéticas não processadas;Borracha líquida;Calcário (Substâncias para endurecer -);Cimento [metalurgia];Espuma de polímero em bruto ;Adesivo natural para uso industrial;Cola para papel de parede;Silicones;Soldar (Fundentes para -);Solventes para vernizes;Emolientes para uso industrial;Areia de fundição;Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Resinas epóxi não processadas;Cola para uso industrial;Concreto (Aglutinantes para -);Concreto (Substâncias químicas para aeração de -);Conservação de alvenaria (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Substâncias adesivas para ladrilhos;Verniz para cerâmica;Resinas artificiais não processadas;Cola para acabamento;Resina acrílica artificial ou sintética não processada;Substância química para dispersar pigmento;Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -);Solda (Substâncias químicas para -);Tintas (Preparações químicas para fabricação de -);Aglutinantes para concreto;Antiincrustantes;Cerâmica esmaltada;Cola de madeira;Substâncias adesivas para fins industriais;Líquida (Borracha -);Epóxi (Resinas -), não processadas;Conservação de cimento (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Poliestireno expansível (em forma de pérolas);Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria têxtil;Substâncias para despolir;Tanantes (Substâncias -);Goma tragacanta para uso em produtos manufaturados;Endurecer calcário (Substâncias para -);Acrílicas (Resinas -) não processadas;Artificiais (Resinas -) não processadas;Papéis de parede (Substâncias adesivas para -);Cimento (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Conservação de concreto (Produtos para -) exceto tintas e óleos;Abrasivos (Fluidos auxiliares para uso com -);Esmaltes (Substâncias químicas para tingir os -);Amido (Agentes químicos para fluidificar -) [agentes de descolagem];Celulose (Derivados de -) [substâncias químicas];Concreto (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Solventes/ diluentes destinados à indústria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901678481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240570731 (31/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANCTUS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Cedente: </b>SOCIIS MR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANCTUS DO BRASIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2818
  2. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220089563 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIIS MR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  3. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210281633 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIIS MR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Cedente: </b>DURACOL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA- EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOCIIS MR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2641
  4. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210257957 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DURACOL IND E COM DE TINTAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  5. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078224 (25/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TATIANE SCHNEIDER BRANCO DE MIRANDA<br /><b>Cessionário: </b>TATIANE SCHNEIDER BRANCO DE MIRANDA & CIA LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  6. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  7. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  8. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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