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TIISA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2009 por TIISA - TRIUNFO IESA INFRA-ESTRUTURA S/A, processo nº 901676071, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901676071
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularTIISA - TRIUNFO IESA INFRA-ESTRUTURA S/A
CNPJ do titular10.579.577/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação em colocação de piso;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Construção de portos;Pavimentação de rua;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção de fábricas;Construção e reparos de armazém;Informação sobre construção;Construção e reparação em colocação de calha;Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção e reparação em colocação de esquadria;Assessoria consultoria e informação em construções;Terraplanagem;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 25/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2177
  4. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  5. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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