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JUNTO TELECOM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2009 por NORTELPA ENGENHARIA LTDA, processo nº 901675997, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901675997
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNORTELPA ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.003.694/0001-83
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELECOM"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Secretária (Serviços de -) eletrônica [caixa postal de voz][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade por catálogos de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mão-de-obra[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Caixa postal de voz (Serviços de -) [secretária eletrônica][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901675997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  3. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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