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EAO EAO EMPREENDIMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2009 por EAO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E OBRAS S.A, processo nº 901674265, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901674265
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2009
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2022
TitularEAO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E OBRAS S.A
CNPJ/CPF do titular00.141.269/0003-50
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEWM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPREENDIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne em conserva;Carne enlatada;Rim;Carne fresca;Costelinha;Codorna;Filé de peixe;Peixe em conserva;Ovo fresco;Pé de porco [chispe];Peixe (Alimentos à base de -);Peixe enlatado;Carne de cabrito;Ave em conserva;Aves não vivas;Costela;Carne de carneiro;Carne de rã;Caça (Carne de -);Peixe (Filé de -);Peixe em salmoura;Carne;Carne de porco;Carnes salgadas;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Carne de ovelha;Bucho comestível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901674265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  3. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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