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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2009 por PIT LANE ACESSORIOS ESPORTIVOS EIRELI, processo nº 901672289, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901672289
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2009
Data da concessão27/03/2012
Vigência até27/03/2022
TitularPIT LANE ACESSORIOS ESPORTIVOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular06.247.792/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho extintor de incêndio;Máscaras para proteção *;Extintores de incêndio;Indicadores de velocidade;Redes de proteção contra acidentes;Capacetes de segurança para esportes;Aparelho ou instrumento de controle;Capacete de proteção para motociclista;Luva térmica [proteção e segurança];Simuladores para direção e controle de veículos;Aparelho ou instrumento de alarme;Aparelho ou instrumento de sinalização;Placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas;Amianto (Roupas de -) para proteção contra fogo;Sinais, luminosos ou mecânicos;Luvas para proteção contra acidentes;Viseira de proteção;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Sinalizadores [luzes pisca-pisca];Aparelho ou instrumento de proteção;Roupas para proteção contra fogo;Óculos para esportes;Extintor de incêndio para veículo;Óculo para guiar moto e ciclo;Viseiras [proteção];Antiofuscantes (Viseiras -);Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [odômetro];Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Óculos Antiofuscantes;Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico;Computador de bordo para veículo;Protetores de ouvido;Navegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo];Velocímetro;Viseiras antiofuscantes;Amianto (Luvas de -) para proteção contra acidentes;Sinais luminosos;Termostatos para veículos;Capacetes para proteção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901672289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 24/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230103306 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>SPARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PILOTOS E CARROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Walter Calza Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2833
  3. 07/03/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220208821 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>SPARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PILOTOS E CARROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Walter Calza Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2705. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2722
  4. 08/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220208821 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>SPARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PILOTOS E CARROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Walter Calza Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (cód. serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220208821 (GRU nº 29409171950423863).<br /> código IPAS089 · RPI 2705
  5. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190025724 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SPARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PILOTOS E CARROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Walter Calza Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  6. 27/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2151
  7. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  8. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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