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GRM AGRÍCOLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2009 por GRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 901671967, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901671967
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularGRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular10.349.437/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGRÍCOLA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Manutenção de plantas [cultura de plantas];Preparação de terra;Ervas daninhas (Destruição de -);Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura];Assessoria consultoria e informação na área agrícola;Colheita [serviços de agricultura];Fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas (Aspersão, aérea ou de superfície, de -);Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Viveiros de plantas;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901671967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 01/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190295432 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ ALFREDO ANGÉLICO SOARES CABRAL<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2591
  3. 26/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190390031 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar OS SERVIÇOS requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos trazidos identificam venda de produtos e não prestação dos serviços requeridos no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2577
  4. 01/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190295432 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ ALFREDO ANGÉLICO SOARES CABRAL<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2543
  5. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  6. 14/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GERALDO RIBEIRO DE MENDONÇA ME código 235 · RPI 2171
  7. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  8. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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