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LWY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2009 por LWL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, processo nº 901671290, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901671290
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLWL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular09.406.580/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901671290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110447745 (26/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LWL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  2. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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