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COMPANHIA DA ERVAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 27/05/2009 por CURY & CURY LTDA ME, processo nº 901670790, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901670790
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCURY & CURY LTDA ME
CNPJ do titular00.023.224/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Tempero [condimento];Algas [condimentos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cereais secos (Flocos de -);Chá;Chá gelado;Creme [culinária];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Mel;Milho moído;Extrato de café;Farinha de batata;Farinha de tapioca;Orégano;Amêndoas torradas;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia descascada;Canela [especiaria];Cevada moída;Cuscuz [sêmola];Mar (Água do -) [para cozinha];Farinha de cevada;Farinha de trigo;Floco de cereal;Chá de flor;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Araruta [fécula de -];Alcaravia (cominho-armênio);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Soja (Molho de -);Alimentos farináceos;Bebidas à base de cacau;Chá (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Descascada (Cevada -);Farinha de milho;Fermento;Gelado (Chá -);Milho (Flocos de -);Farinha com levedura comestível;Farinha para sopa;Vinagre de erva;Açúcar de fruta;Alfafa [condimento];Barra dietética de cereais;Mostarda;Pimenta;Pó para bolo;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia moída;Cravos-da-índia [especiaria];Massas alimentares;Farinha de arroz [para uso alimentar];Fécula de araruta;Canjica (milho para - );Colorau [v.d. urucum] [condimento];Sêmola para alimentação humana;Aveia (Flocos de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Conservar alimentos (Sal para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Farinha moída (Produtos de -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Fécula de arroz;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Aveia integral em pó;Picles mistos [condimento];Soja (Farinha de -);Molho para salada;Adoçantes naturais;Aipo (Sal de -);Anis estrelado;Anis [grãos];Aveia (Farinha de -);Cacau (Produtos de -);Cerveja (Vinagre de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Flocos de milho;Infusões não medicinais; Levedura incluída nesta classe;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Cominho;Alho [condimento];Noz-moscada;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própole para consumo humano;Vinagre;Bebidas à base de chocolate;Bolos;Brioches;Café;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Descascada (Aveia -);Especiarias;Flocos de aveia;Malte para consumo humano;Milho (Farinha de -);Moído (Milho -);Açúcar de fécula;Alecrim;Pimentão [temperos];Temperos; Açúcar incluído nesta classe;Alcaçuz [confeito];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Condimentos;Milho para pipoca;Milho torrado;Farinha integral [uso alimentar];Chá da China;Chá de fruta.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901670790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional. código IPAS024 · RPI 2331
  2. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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