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FUNDIÇÃO FILOMENA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2009 por FR FRANCHISING LTDA, processo nº 901668427, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901668427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularFR FRANCHISING LTDA
CNPJ do titular23.740.219/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUNDIÇÃO'

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pulseiras [jóias e bijuterias];Abotoaduras;Alfinetes de adereço;Cloisonné [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Contas de ouro para jóia;Prendedores de gravatas;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Chaveiros de bijuteria;Correntes [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Caixas para jóias;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Adereços [jóias e bijuterias];Gravatas (Alfinetes de -);Tiara;Contas de madeira para bijuteria;Pêndulos [relojoaria];Preciosas (Imitações de pedras -);Relógios de pulso;Ágatas;Estojos de relógios de pulso;Imitações de pedras preciosas;Tarraxa para brinco ;Coral para manufatura de jóia;Botton/Broche;Pedras preciosas;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pulseiras de relógio;Broches [jóias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso;Controle (Relógios de -);Diamantes;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Camafeu (broche);Jóias (Caixas para -);Ouro (Fios de -) [joalheria];Pedras preciosas (Imitações de -);Pedras semipreciosas;Pérolas [jóias e bijuterias];Relógios (Correntes de -);Anéis [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Caixas de metal precioso;Estojos para relojoaria;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Prata (Fios de -);Adereços de prata;Alfinetes de metal precioso;Berloques [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Relógios elétricos;Brincos;Bustos de metal precioso;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Correntes de relógios;Emblemas de metal precioso;Gravatas (Prendedores de -);Tornozeleira (jóia/bijuteria);Argola de uso pessoal [bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901668427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2537
  2. 14/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170229206 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REINALDO ANTUNES GREGORUT - ME<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2523
  3. 05/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170318629 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FR FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação ou, ainda, apresente documentação complementar a fim de caracterizar o desuso legítimo do sinal.<br /> código IPAS267 · RPI 2509
  4. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150289495 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>FR FRANCHISING LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  5. 10/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170229206 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>REINALDO ANTUNES GREGORUT - ME<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2440
  6. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130036494 (02/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>REINALDO ANTUNES GREGORUT - ME<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  7. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130021853 (06/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>FF FRANCHISING LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  8. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PET.ELETRÔNICA: 850130036494 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 02/03/2013 código 511 · RPI 2205
  9. 02/10/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810110413504, DE 13/04/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. código 735 · RPI 2178
  10. 04/09/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100326222 DE 30/06/2010, VINCULADA AO PROCESSO 901668427, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO NO PROCESSO 901668443. *INT. RODOLFO DE SOUZA PEIXOTO. código 175 · RPI 2174
  11. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  12. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  13. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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