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MAX LIDER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2009 por MAX LIDER SEGURANÇA COMPUTADORIZADA S/C LTDA ME, processo nº 901667110, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901667110
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMAX LIDER SEGURANÇA COMPUTADORIZADA S/C LTDA ME
CNPJ do titular04.827.337/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] ;Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Consultoria em segurança;Segurança (Inspeção de fábricas para fins de - )[ Informação, Consultoria ];Aluguel de alarmes de incêndio

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901667110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(WB) 810090249432, DE 16/10/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ARQUIVAMENTO DO PED.; INT. ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA. código 175 · RPI 2150
  2. 20/03/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 150 · RPI 2150
  3. 13/03/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2140, DE 10/01/2012, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2149
  4. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  5. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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