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BIORENOVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2009 por DIVCOM S.A, processo nº 901666602, nas classes 05. Registro em vigor até 07/11/2027.

Número do processo901666602
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2009
Data da concessão07/11/2017
Vigência até07/11/2027
TitularDIVCOM S.A
CNPJ do titular03.755.215/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Indicação do Produto;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901666602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230256118 (02/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVCOM S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>VIDFARMA INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DIVCOM S.A<br/> código IPAS270 · RPI 2739
  2. 07/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2444
  3. 03/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130012774 (22/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUNFLOWER - INDÚSTRIA E LABORATÓRIO FITOTERÁPICO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2439
  4. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18100040614 (28/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>VIDFARMA INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  5. 24/12/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18100040614 (28/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>VIDFARMA INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o Sr. Manoel Pereira Vaz representa a cessionária (VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA) conforme informado no documento de cessão, divergindo do contido no contrato social na cláusula sétima.<br /> código IPAS267 · RPI 2242
  6. 21/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2211
  7. 02/01/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 829875751.FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 829875743 AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL. código 100 · RPI 2191
  8. 30/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090242835 (visualizar no Portal INPI), de 24/09/2009 código 009 · RPI 2047
  9. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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