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ART BELLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2009 por JOSIAS PAULINO DA SILVA FILHO-ME, processo nº 901666521, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901666521
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2022
TitularJOSIAS PAULINO DA SILVA FILHO-ME
CNPJ do titular10.230.471/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Almofadas (Capas para -);Cama (Mantas de -);Cama (Roupa de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Edredons;Bordado (Tecidos desenhados para -);Toalhas têxteis;Capas para almofadas;Colchas;Toalhas de mesa [exceto de papel];Travesseiros (Coberta ornamental para -);Cama (Roupas de -);Cobertores de cama;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cama (Colchas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901666521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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