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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2009 por ECO MAQ IND E COM DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, processo nº 901664383, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901664383
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2022
TitularECO MAQ IND E COM DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular01.512.407/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Caldeira (Limpeza e reparo de -);Conserto de bomba;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901664383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  4. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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