® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SPAZIO SERENITÀ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2009 por AMARALINA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 901664340, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901664340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2032
TitularAMARALINA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular60.332.384/0001-71
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPAZIO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Comércio de imóveis;Arrendamento de imóveis;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Imobiliária (Avaliação -);Loteamento imobiliário;Avaliação imobiliária;Imóveis (Administração de -);Imóveis (Arrendamento de -);Imóveis [compra e venda de -];Incorporação de imóvel;Administração de imóveis;Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901664340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230321018 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AMARALINA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2808
  2. 27/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230321018 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AMARALINA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2773
  3. 09/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220159585 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS MARZO ALMEIDA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas documentos relacionados às atividades internas da empresa e documentos em que a marca aparece com alteração no seu caráter distintivo original ? sem o termo nominativo ?spazio?.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Também rejeitamos as alegações de desuso legítimo de que ?para uma empresa de empreendimentos, leva anos para começar a lançar notas fiscais?, pois a requerida poderia ter apresentado diversos outros tipos de documentos que comprovam o uso de marca, como, por exemplo, documentos demonstrando ações de publicidade para a divulgação do empreendimento.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que:?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras. Razões como dificuldades econômicas, financeiras e/ou comerciais associadas períodos de recessão econômica, entre outras, não serão consideradas razões legítimas para falta de uso da marca. No entanto, quando devidamente comprovadas, essas razões podem justificar uma quantidade reduzida de documentos comprobatórios do uso efetivo da marca registrada?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2731
  4. 10/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220159585 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS MARZO ALMEIDA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2679
  5. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210460583 (29/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMARALINA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  6. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170217921 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AMARALINA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  7. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  8. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  9. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

Outras marcas de AMARALINA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)