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C ACRED

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2009 por ACRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 901664316, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901664316
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularACRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.748.975/0001-53
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Empréstimos [finanças];Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Empréstimo contra garantia, penhor;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Análise financeira;Empréstimo contra garantia [penhor];Financiamento (Serviços de -);Análise e gestão de crédito;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Cobrança (Serviços de -);Empréstimos a prazo;Informações financeiras;Consultoria financeira;Financeira (Consultoria -);Financeira (Gestão -);Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Cobranças de dívidas (Agências de -);Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Capitalização [serviços financeiros]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901664316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  3. 23/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018090043677 (SP), de 18/09/2009 código 009 · RPI 2046
  4. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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