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SOLAR DO AÇÚCAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2009 por LAGOA DA ANTA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, processo nº 901662968, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901662968
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão28/02/2012
Vigência até28/02/2022
TitularLAGOA DA ANTA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.632.819/0001-56
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Motéis;Restaurantes;Aluguel de salas de reunião;Restaurantes de auto-serviço;Cafés [bares];Reservas de acomodações temporárias;Bar (Serviços de -);Hotéis;Cyber-café [restaurante];Agências de acomodações [hotéis, pensões];Aluguel de acomodações temporárias;Bufê (Serviço de -);Reservas em pensões [alojamento];Turistas (Casas para -);Cafeterias;Reservas em hotéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901662968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 28/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2147
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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