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SOLLUS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2009 por LUIS ARNALDO DE MAGALHÃES & CIA. LTDA-ME, processo nº 901661848, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901661848
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão31/01/2012
Vigência até31/01/2022
TitularLUIS ARNALDO DE MAGALHÃES & CIA. LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.103.858/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLLUS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS À AGRICULTURA, À HORTICULTURA E À SILVICULTURA[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901661848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850120111651 (15/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA<br /><b>Procurador: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 901462241<br /> código IPAS530 · RPI 2387
  2. 18/12/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120111651 (visualizar no Portal INPI), de 15/07/2012 código 511 · RPI 2189
  3. 31/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2143
  4. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  5. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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