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DOM FILÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2009 por DOM FILÉ GASTRONOMIA LTDA ME, processo nº 901659924, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901659924
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão28/02/2012
Vigência até28/02/2022
TitularDOM FILÉ GASTRONOMIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.758.477/0001-94
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FILÉ".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Churrascaria [restaurante];Auto-serviço (Restaurantes de -);Cyber-café [restaurante];Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Restaurantes;Aluguel de salas de reunião;Assessoria consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Cafeterias;Cantinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901659924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2698
  2. 28/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2147
  3. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  4. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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Classificação figurativa (Viena)