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PASSEIO DA GRAÇA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2009 por LE RUSCHEL COMERCIO VESTUARIO EIRELI, processo nº 901658804, nas classes 18. Registro em vigor até 13/03/2032.

Número do processo901658804
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2032
TitularLE RUSCHEL COMERCIO VESTUARIO EIRELI
CNPJ do titular30.098.514/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Mochilas;Bolsa do vestuário comum;Bolsas de malhas;Pastas [malas];Bolsas;Bolsas de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901658804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220231728 (05/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LE RUSCHEL COMERCIO VESTUARIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luciano Kuniberto Gisch<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220183428 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LE RUSCHEL COMERCIO VESTUARIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luciano Kuniberto Gisch<br /><b>Cedente: </b>ML RUSCHEL VESTUÁRIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LE RUSCHEL COMERCIO VESTUARIO EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  3. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  4. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  5. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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