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Patense

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2009 por INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA, processo nº 901658227, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901658227
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2022
TitularINDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular23.357.072/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;Engorda de animais (Preparações para -);Farinha para animais;Amendoim (Farinha de -) para animais;Proteína para consumo animal;Animais (Alimentos para -);Ração para animal;Alimentos para animais de estimação;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Grãos para consumo animal;Alimento para gado;Animais (Preparações para engorda de -);Torta de colza para gado;Animais confinados (Alimento para -);Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta para gado;Animais de estimação (Alimentos para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901658227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  3. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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