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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2009 por AOLAN COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA-EPP, processo nº 901658219, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901658219
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2022
TitularAOLAN COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular08.599.291/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *;Calças compridas;Casacos [vestuário];Luvas [vestuário];Parcas;Sapatos (Antiderrapantes para -);Antiderrapantes para botas e sapatos;Malhas [vestuário];Casaco para operador;Botas (Antiderrapantes para -);Camisetas;Capotes;Confeccionado (Vestuário -);Bolsos;Camisas;Chapéus, bonés etc;Macacões;Aventais [vestuário];Botinas;Calças;Capuzes [vestuário];Jaquetas;Luvas sem dedos;Calçado para uso profissional;Bota para operário;Sobretudos [vestuário];Saias;Trajes;Uniformes;Bolsos para roupas;Bonés;Coletes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901658219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  3. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  4. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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