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RODOFREIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2009 por SHIGENAGA & RIBEIRO LTDA, processo nº 901657190, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901657190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2022
TitularSHIGENAGA & RIBEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.081.991/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Limpeza de veículo;Vulcanização de pneus [reparo];Conserto de aparelho de som de veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparo de alarme antifurto;Manutenção e reparo de automóveis;Instalação de aparelho de som para veículo;Lavagem de carros;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Recauchutagem de pneus;Instalação e reparação de alarme para veículo;Polimento de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901657190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  4. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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