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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2009 por ASSOCIAÇÃO DE MERCANTIS E MINIBOX DO ESTADO DO AMAPÁ - AMEBOX, processo nº 901655180, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901655180
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO DE MERCANTIS E MINIBOX DO ESTADO DO AMAPÁ - AMEBOX
CNPJ do titular09.220.405/0001-00
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901655180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  2. 27/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180032588 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DE MERCANTIS E MINIBOX DO ESTADO DO AMAPÁ - AMEBOX<br /><b>Procurador: </b>DANIELA FORTUNATO BARBOSA DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2464
  3. 10/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140033414 (24/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE MERCANTIS E MINIBOX DO ESTADO DO AMAPÁ - AMEBOX<br /><b>Procurador: </b>DANIELA FORTUNATO BARBOSA DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2440
  4. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140033414 (24/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE MERCANTIS E MINIBOX DO ESTADO DO AMAPÁ - AMEBOX<br /><b>Procurador: </b>DANIELA FORTUNATO BARBOSA DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  5. 24/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825802555 (SUPERMERCADOS UNIDOS) e Processo 825802520 (SUPERMERCADOS UNIDOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 825802539, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2242
  6. 07/08/2012 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810090239514, DE 14/09/2009 (P/OPOENTE).REAPRESENTE PROCURAÇÃO CONTENDO O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, ASSINADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR AO PROTOCOLO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO OBJETO DO PRESENTE DESPACHO OU, AINDA, CONTEDO A RATIFICAÇÃO DOS ATOS JÁ EXECUTADOS. OBSERVE QUE NÃO CONSTA O NOME E A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO NO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OUTORGADO PELA OPOENTE. código 097 · RPI 2170
  7. 16/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090239514 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2009 código 009 · RPI 2045
  8. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)