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TRANSLOGMED TRANSPORTE E LOGÍSTICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2009 por TRANSLOGMED TRANSPORTES LTDA, processo nº 901652989, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901652989
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTRANSLOGMED TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.466.633/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ARMAZENAGEM;TRANSPORTE POR CARRO;TRANSPORTE;ENTREGA DE MERCADORIAS;MERCADORIAS (ARMAZENAGEM DE -);TRANSPORTE POR CAMINHÃO;ENTREGA DE PACOTES;OPERAÇÃO DE RODOVIAS [TRANSPORTE];FRETE [TRANSPORTE DE MERCADORIAS];MERCADORIAS (ENTREGA DE -);LOGÍSTICA REFERENTE AO TRANSPORTE DE CARGA;DESCARREGAMENTO [CARGA];INTERMEDIAÇÃO DE CARGA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901652989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120005141 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TRANSLOGMED TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120005141 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TRANSLOGMED TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  3. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  4. 03/01/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 829798528). código 100 · RPI 2139
  5. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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