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GUIA DA AVIAÇÃO EXECUTIVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2009 por DESTAQUE DA BARRA EDITORA E EVENTOS LTDA ME, processo nº 901651192, nas classes 16. Registro em vigor até 17/04/2032.

Número do processo901651192
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2009
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2032
TitularDESTAQUE DA BARRA EDITORA E EVENTOS LTDA ME
CNPJ do titular30.127.823/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Jornais;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Impressas (Publicações -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210260379 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DESTAQUE DA BARRA EDITORA E EVENTOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170141150 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>DESTAQUE DA BARRA EDITORA E EVENTOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  3. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  4. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  5. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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