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SOCADÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2009 por SOCADÃO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME, processo nº 901650200, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901650200
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCADÃO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.885.260/0001-01
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de veículos;Conserto de aparelho de som de veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Limpeza de veículo;Lixamento;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação e reparo de alarme antifurto;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Reparo de veículos;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Lubrificação de veículos;Veículos (Manutenção de -);Conserto de bomba;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Tratamento antioxidante para veículos;Veículos (Lubrificação de -);Conserto de auto-rádio;Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Instalação de aparelho de som para veículo;Manutenção de equipamentos elétricos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901650200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  3. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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