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ELOG EXPRESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2009 por ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA., processo nº 901649660, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901649660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2022
TitularELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.109.766/0001-10
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Logística referente ao transporte de carga;Entrega de mensagens;Transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901649660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000145 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0006456-98.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ // Processo INPI 52400.022253/2017-81 ? Notificação de Sentença transitada em julgado, nos seguintes termos: [JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: a) condenar a empresa ré em se abster do uso da marca ELOG EXPRESS, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo; b) anular os atos de indeferimento dos pedidos de registros nº 902210637, nº 902211005, nº 905307518, nº 905308336 e nº 905308840 da autora.] Como consignado no processo, em virtude da decisão judicial, os pedidos de registro de marca da parte Autora voltam ao status ?Em Exame de Mérito?, devendo a parte interessada acompanhar as próximas edições da Revista da Propriedade Industrial para verificar as decisões de mérito. O Registro de marca nº 901649660, da empresa Ré, já se encontra extinto por decretação de caducidade.<br /> código IPAS639 · RPI 2601
  2. 07/07/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000145 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0006456-98.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ // Processo INPI 52400.022253/2017-81 ? Notificação de Sentença, ainda não transitada em julgado, nos seguintes termos: [JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: a) condenar a empresa ré em se abster do uso da marca ELOG EXPRESS, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo; b) anular os atos de indeferimento dos pedidos de registros nº 902210637, nº 902211005, nº 905307518, nº 905308336 e nº 905308840 da autora.]<br /> código IPAS462 · RPI 2583
  3. 04/12/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180032126 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2500
  4. 04/12/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2500
  5. 28/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170264560 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2486
  6. 28/08/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170264555 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa<br /> código IPAS271 · RPI 2486
  7. 28/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180032126 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi apresentada petição de manifestação, quando o correto seria petição de recurso. Para o aproveitamento da petição, complemente a retribuição referente à interposição de recurso administrativo no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento desta exigência. Recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento desta exigência.<br /> código IPAS267 · RPI 2486
  8. 27/02/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000145 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada ação ordinária de nulidade de registro e de atos de indeferimento. Processo judicial n° 0006456-98.2017.4.02.5101. Processo INPI n° 52400. 022253/2017-81<br /> código IPAS462 · RPI 2460
  9. 12/12/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170154103 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ELOG S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2449
  10. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170264564 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  11. 08/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170154103 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ELOG S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS338 · RPI 2431
  12. 08/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120130163 (08/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ELOG S.A<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2392
  13. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120130163 (visualizar no Portal INPI), de 08/08/2012 código 511 · RPI 2196
  14. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  15. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  16. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

Classificação figurativa (Viena)