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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2009 por CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, processo nº 901648370, nas classes 05. Registro em vigor até 28/02/2032.

Número do processo901648370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2009
Data da concessão28/02/2012
Vigência até28/02/2032
TitularCHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular18.858.234/0001-30
UF · PaísPR · BR

Tradução: ESTAÇÃO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acaricidas;Herbicidas;Fungicidas;Inseticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901648370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210302892 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210255634 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ALLIERBRASIL AGRO LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140101402 (29/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLIERBRASIL AGRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  4. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140101375 (29/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLIERBRASIL AGRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  5. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140101320 (29/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLIERBRASIL AGRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  6. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140101269 (29/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLIERBRASIL AGRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  7. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140101242 (29/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLIERBRASIL AGRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  8. 28/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2147
  9. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  10. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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