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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2009 por INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA, processo nº 901647721, nas classes 42. Registro em vigor até 27/06/2027.

Número do processo901647721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito19/05/2009
Data da concessão27/06/2017
Vigência até27/06/2027
TitularINSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA
CNPJ/CPF do titular77.964.393/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de produtos orgânicos aplicada a produção vegetal, produção animal, processamento e comercialização.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901647721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2425
  2. 23/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2420
  3. 24/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o pedido prosseguirá como marca de certificação, apresente as medidas de controle a serem adotadas, tendo em vista que no pedido inicial constam somente as características dos produtos, bem como a finalidade da pretensa marca. É necessário mostrar as normas ou especificações técnicas a serem seguidas quando for atestada a conformidade de cada um dos produtos que estão no objeto da especificação. Sendo a certificação compulsória, informe os números das respectivas normas vigentes e que são seguidas para atestar a conformidade dos produtos listados. Sendo a certificação voluntária, as medidas de controle devem ser descritas quando do cumprimento desta exigência. O texto da especificação foi adequado e a expressão ?Programa de? foi retirada por ser considerada genérica para a natureza de marca solicitada. código IPAS136 · RPI 2403
  4. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  5. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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