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GRUPO PG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2009 por PARELHAS GÁS LTDA, processo nº 901645648, nas classes 35. Registro em vigor até 17/01/2032.

Número do processo901645648
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2032
TitularPARELHAS GÁS LTDA
CNPJ/CPF do titular24.206.617/0001-26
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Administração de empresa;Concessionária de veículos (comércio de veículos);Organização e administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901645648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210081745 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARELHAS GAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  2. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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