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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2009 por FUNDICAO FERRO APERIBE LTDA, processo nº 901645281, nas classes 07. Registro em vigor até 28/02/2032.

Número do processo901645281
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2009
Data da concessão28/02/2012
Vigência até28/02/2032
TitularFUNDICAO FERRO APERIBE LTDA
CNPJ/CPF do titular29.245.024/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Bomba centrífuga;Bombas [máquinas];Bombas [partes de máquinas e motores];Bomba hidráulica;Bombas a vácuo [máquinas];Bomba de ar comprimido;Válvula para bomba hidráulica;Bombas para instalações de aquecimento;Bomba centrífuga de fluxo;Bomba com timer;Arados;Válvula hidráulica de segurança [parte de máquina];Roda hidráulica [parte de máquina];Bomba de uso industrial;Bomba pneumática de imersão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901645281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220072227 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDIÇÃO FERRO APERIBE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 28/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2147
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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