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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2009 por OUTFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 901644633, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901644633
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularOUTFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.776.150/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901644633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  3. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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