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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2009 por INOVAÇÃO CONSTRUÇÕES E REFORMAS HIDRAULICAS E COMERCIO LTDA ME, processo nº 901643840, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901643840
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINOVAÇÃO CONSTRUÇÕES E REFORMAS HIDRAULICAS E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.839.118/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Tintas para couro;Tintas para marcar animais;Aglutinantes para tintas;Revestimentos para tetos [tintas];Tintas (Aglutinantes para -);Tintas para pelaria;Solventes/ diluentes para matérias tintoriais;Tintas (Aglutinante para -);Tintas (Esmaltes para -);Tintas (Espessantes para -);Tintas para cerâmica;Tinta antiincrustante;Tinta refletora de irradiação;Corante para pintura;Tintas (Redutores para -);Tinturas para madeira;Agente alisador para tinta;Revestimentos [tintas];Tintas *;Tintas bactericidas;Tintas antiincrustação;Tintas [toner] para fotocopiadoras;Corantes;Tinta de emulsão;Conservante para tinta;Tinta de prata para cerâmica;Tintas à prova de fogo;Tintas de tipografia;Tinturas *;Tinta absorvedora de irradiação;Tinta anti-corrosiva;Tinta luminosa;Tinta para tecido;Substância antiincrustante para tintas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901643840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  3. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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