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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2009 por DIGITAX LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME, processo nº 901643084, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901643084
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDIGITAX LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular65.750.192/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Administração de holding [tipo de empresa];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Assessoria em gestão de negócios;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Importação-exportação (Agências de -);Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Informação comercial (Agências de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Informações de negócios;Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros];Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Organização e administração de empresa

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901643084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  3. 24/01/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090249685, DE 16/10/2009, INCISO I DO ART. 219 DA LPI (INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA). código 180 · RPI 2142
  4. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)