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BEMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2009 por BEMA ADMINSTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO E BENS LTDA, processo nº 901635065, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901635065
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBEMA ADMINSTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO E BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular66.849.134/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de escritórios [imóveis][ Consultoria ];Administração predial[ Consultoria ];Cobrança de aluguel (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de apartamentos[ Consultoria ];Aluguel de loja [imóvel][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel (Serviços de cobrança de -)[ Assessoria, Consultoria ];Arrendamento de imóveis[ Consultoria ];Comércio de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências imobiliárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Apartamentos (Aluguel de -)[ Assessoria, Consultoria ];Imóveis (Administração de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901635065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  3. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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