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BONOTTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2009 por GERALDO FIGUEIRO BORGES, processo nº 901626546, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901626546
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularGERALDO FIGUEIRO BORGES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Litinada (Água -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto;Água mineral [bebida];Cerveja de Gengibre;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Sorvetes (Bebidas à base de -);Xaropes para bebidas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Xaropes para limonada;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Cerveja;Leite de amêndoas [bebida];Licores (Produtos para fabricar -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Malte [cerveja];Suco de fruta;Água litinada;Águas [bebidas];Bebidas à base de soro de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Sidra [não-alcoólica];Água de seltz;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Mosto de malte;Achocolatado em pó para bebida;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Frutas (Sucos de -);Mosto de uva [não-fermentado];Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pós para bebidas efervescentes

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901626546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  3. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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