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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2009 por S P COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, processo nº 901624233, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901624233
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2009
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2022
TitularS P COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.552.011/0001-35
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Artigos ortopédicos;Aparelho ou instrumento odontológico;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Roupas para médico, dentista e veterinário;Fios [cirúrgicos];Maletas especiais para instrumentos médicos;Touca para uso médico;Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Ortopédicos (Artigos -);Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Aparelho ou instrumento médico;Aparelho ou instrumento veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901624233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  3. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  4. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

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