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JUNTO E MISTURADO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2009 por EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO, processo nº 901624110, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901624110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularEMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
CNPJ/CPF do titular09.168.704/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informação ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informação ];Televisionamento[ Informação ];Radiodifusão[ Informação ];Agências de notícias[ Informação ];Teledifusão[ Informação ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informação ];Noticiário [serviço de transmissão de -][ Informação ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901624110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 06/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2183
  3. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  4. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  5. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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