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FLORIPARK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2009 por FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 901621986, nas classes 39. Registro em vigor até 07/02/2032.

Número do processo901621986
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2009
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2032
TitularFLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.889.304/0001-16
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; ÁGUA (FORNECIMENTO DE -); ESTACIONAMENTO DE CARROS; ENTREGA DE MALOTE; DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO; TRANSPORTE; ABASTECIMENTO DE ÁGUA, CAPTAÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901621986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210051919 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  3. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  4. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

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