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SMART SHAKE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2009 por A MAGNÍFICA NATURALE DO BRASIL LTDA ME, processo nº 901621129, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901621129
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularA MAGNÍFICA NATURALE DO BRASIL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.586.844/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHAKE".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Aperitivos não-alcoólicos;Bebida em xarope;Licores (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Xarope de fruta;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de tomate [bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Água gasosa;Água mineral (Produtos para fabricar -);Limonadas;Água-de-coco;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Milk Shake;Águas minerais engarrafadas;Leite de amêndoas [bebida];Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta;Xaropes para limonada;Pó para suco;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida fermentada não alcoólica;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Polpa de fruta e de legume para bebida

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901621129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  3. 02/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090226760 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2009 código 009 · RPI 2043
  4. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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