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METAL MANIA ROCK STORE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2009 por JOSE IEDO RIBEIRO MARTINS - ME, processo nº 901620718, nas classes 35. Registro em vigor até 04/09/2032.

Número do processo901620718
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2032
TitularJOSE IEDO RIBEIRO MARTINS - ME
CNPJ do titular14.092.607/0001-53
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "STORE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901620718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220240114 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE IEDO RIBEIRO MARTINS - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  3. 04/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SINESIO SANTOS DE OLIVEIRA código 235 · RPI 2174
  4. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  5. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

Classificação figurativa (Viena)