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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2009 por IPELSA INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL DA PARAIBA SA, processo nº 901619353, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901619353
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularIPELSA INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL DA PARAIBA SA
CNPJ/CPF do titular08.815.151/0001-00
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Lavanderia (Produtos para -);Produtos para limpeza;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabões;Produtos para alvejar roupa;Desinfetante (Sabão -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Substância abrasiva para limpeza

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901619353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100367830, DE 17/11/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. JOSÉ PINTEIRO DA COSTA BISNETO. código 175 · RPI 2161
  2. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

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