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AGA FACTORING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2009 por AGA FACTORING FOMENTO LTDA, processo nº 901618284, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901618284
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularAGA FACTORING FOMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.656.316/0001-61
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FACTORING".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; fomento mercantil];Desconto de títulos [factoring];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901618284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120046160 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AGA FACTORING FOMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  3. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  4. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  5. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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