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RARA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2009 por JADER SCHERRER JÚNIOR, processo nº 901615579, nas classes 44. Registro em vigor até 11/11/2034.

Número do processo901615579
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2009
Data da concessão11/11/2014
Vigência até11/11/2034
TitularJADER SCHERRER JÚNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação odontológica;Odontologia;Odontologia [cirurgião-dentista].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901615579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240310814 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JADER SCHERRER JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  2. 11/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2288
  3. 21/10/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento publicado na RPI 2273, de 29/07/2014, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2285
  4. 29/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2273
  5. 13/02/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 2197
  6. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  7. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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