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ODONTOPONTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2009 por ODONTOPONTA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA., processo nº 901615021, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901615021
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularODONTOPONTA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA.
CNPJ do titular03.785.927/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Clínicas médicas;Odontologia [cirurgião-dentista];Assessoria, consultoria e informação odontológica;Odontologia;Saúde (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assistência médica;Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901615021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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