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LINDO LAT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2009 por JANMAR NICOLAO, processo nº 901613983, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901613983
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2023
TitularJANMAR NICOLAO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Nata [laticínios];Leite de arroz;Manteiga;Manteiga de amendoim;Creme chantilly;Iogurte;Koumys [bebida láctea];Leite de soja [substituto do leite];Gorduras comestíveis;Manteiga (Creme de -);Leite condensado;Creme de leite;Kefir [bebida láctea];Leite de coco;Creme batido;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Quefir [bebida láctea];Queijos;Leite em pó;Requeijão;Laticínios;Leite;Margarina;Doce de leite (OMPI);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901613983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 13/12/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A MESMA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA, QUE FOI APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO, MAS COM DADOS SUFICIENTES QUE COMPROVEM EFETIVAMENTE A ATIVIDADE EXERCIDA À VISTA DOS PRODUTOS REIVINDICADOS, OU APRESENTE OUTRA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA HÁBIL. código 090 · RPI 2136
  5. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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Classificação figurativa (Viena)