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CIA DA FRUTA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2009 por COOPERATIVA PRODUTORES BANANAS PRATA MINAS LTDA - COOPRATA, processo nº 901612669, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901612669
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA PRODUTORES BANANAS PRATA MINAS LTDA - COOPRATA
CNPJ do titular04.276.211/0001-02
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CIA" E "FRUTA" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Castanhas frescas;Ervilhas frescas;Laranjas;Hortelã;Nirá [fresco];Alcachofra fresca;Berinjela fresca;Manjericão;Nabo [fresco];Palmito (fresco);Cereja fresca;Pepino fresco;Caqui fresco;Coentro;Ameixa [produto fresco];Broto de feijão;Alface;Aveia;Castanhas;Cereais em grãos, não processados;Chicória [salada];Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Repolho [fresco];Salsa [erva fresca];Verdura in natura;Aveia em grão;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Avelãs;Bagas, frutas frescas;Ervas frescas;Frutos cítricos;Hortaliças frescas;Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Cenoura fresca;Quiabo [fresco];Couve-flor [fresca];Caju fresco;Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Aspargo [produto fresco];Brócolis fresco;Azeitonas frescas;Beterraba;Milho;Pepinos;Noz [in natura];Carambola fresca;Couve [fresca];Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Cacau em grão;Abóboras;Algas para consumo humano ou animal;Cebolas frescas;Centeio;Chuchu [fresco];Sálvia [erva fresca];Abacate fresco;Abacaxi fresco;Aipim fresco;Soja [fresca] ;Alfarroba;Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Cogumelos frescos;Raízes comestíveis;Guandu [fruto do anduzeiro];Damasco [fresco];Agrião fresco;Broto de bambu;Alho-poró;Batatas frescas;Cocos;Ervas para consumo humano ou animal;Limões;Uvas frescas;Grão-de-bico;Legume fresco;Tomate fresco;Tremoço fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Rabanete [produto fresco, in natura];Rúcula [fresca];Acelga fresca;Bertalha fresca;Manjerona;Semente de gergelim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901612669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120142245 (21/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA PRODUTORES BANANAS PRATA MINAS LTDA - COOPRATA<br /><b>Procurador: </b>PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2306
  2. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  5. 17/02/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090222394 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2009 código 009 · RPI 2041
  6. 17/02/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2040, DE 09/02/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO. código 295 · RPI 2041
  7. 09/02/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro código 009 · RPI 2040
  8. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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