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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2009 por IZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, processo nº 901610518, nas classes 15. Registro em vigor até 24/01/2032.

Número do processo901610518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2009
Data da concessão24/01/2012
Vigência até24/01/2032
TitularIZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.328.191/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Apoios de queixo para violinos;Arcos para instrumentos musicais;Berimbau de boca;Cavaletes para tímpanos;Cordas de harpa;Estojos para instrumentos musicais;Foles para instrumentos musicais;Harmônicas [gaitas de boca];Hugin [violino chinês];Instrumentos musicais;Sinos de mão [instrumentos musicais];Tambor (Baquetas de -);Teclados para instrumentos musicais;Teclas para instrumentos musicais;Violas;Aparelhos para virar páginas de caderno de música;Bandônios;Concertinas;Contrabaixos;Corda de tripa para instrumentos musicais;Cordas de piano;Cornetas [instrumentos musicais];Perfurados (Rolos musicais -);Suona [trompete chinês];Teclados de piano;Trompetes;Baixos;Buzinas grandes [trombetas];Chapéus chineses [instrumento musical];Clarinetes;Gongos;Instrumentos musicais de corda;Palhetas para instrumentos de corda;Peles de tambor;Rolos musicais perfurados;Castanholas;Clarins;Cravelhas;Crinas de arcos para instrumentos musicais;Flautas;Música (Estantes de -);Palhetas de instrumento de sopro;Tambores [baterias];Varetas de arcos [para instrumentos musicais];Baquetas de bumbo;Baquetas de tambor;Couros de tambores;Diapasões;Estantes de música;Instrumentos musicais (Surdinas para -);Oboés;Órgãos;Palhetas;Reguladores de intensidade para pianos mecânicos;Surdinas para instrumentos musicais;Tantãs;Violinos;Acordeões;Bandolins;Boquilhas para instrumentos musicais;Caixas de música;Carrilhões [instrumentos musicais];Cornetins [instrumentos musicais];Foles para órgãos [tubos];Harmônio [pequeno órgão de sala];Liras;Pandeiros;Pedais para instrumentos musicais;Pianos;Pratos;Rolos musicais [piano];Violões, Guitarras;Xilofones;Batutas;Cavaletes para instrumentos musicais;Chaves de afinar;Cítaras;Cordas para instrumentos musicais;Flautas de bambu;Gaitas-de-fole;Harpas;Música (Sintetizadores de -);Musicais (Instrumentos -);Nozes de arco para instrumentos musicais;Pipa [violão, guitarra chinesa];Sheng [instrumento de sopro chinês];Sintetizadores de música;Suportes para instrumentos musicais;Teclas de piano;Tímpanos;Triângulos [instrumentos musicais];Trombones;Bambu (Flautas de -);Caderno de música (Aparelhos para virar páginas de -);Instrumentos musicais eletrônicos;Ocarinas;Realejos;Válvulas para instrumentos musicais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901610518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210334981 (29/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  2. 24/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2142
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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